domingo, 3 de julho de 2011

Hospital Beneficente Portuguesa e o descaso com a Lei 11.108/05

Sabemos que no Brasil muitas leis são desrespeitadas, as vezes por falta de desconhecimento da população ou simplesmente por não darmos a mínima para o que ditam pois não acreditarmos que sofreremos penalidades. É mais uma lei que enfeita nossa legislação!

Mas um caso que eu presenciei recentemente me faz repensar toda a conjuntura da nossa sociedade. Na madrugada de terça feira, uma amiga entrou em trabalho de parto, e sofremos 7com a via crucis a busca da maternidade que o obstetra dela tinha orientado-a ir. Durante todo percurso vi o sofrimento dela com contrações que iam de 3 em 3 minutos, porém o médico (pilantra) não atendia em nenhuma das maternidades indicadas. Buscamos a central do plano de saúde dela, e lá para nossa surpresa não fazia atendimentos de obstetrícia e nos encaminhou para o Hospital Beneficente Portuguesa ( o qual eu desejava passar longe, por já conhece a deficiência no atendimento), e infelizmente paramos lá.

E lá a situação realmente foi calamitante, pois no pré atendimento só poderia subir uma pessoa por parturiente, algo que eu e minha cunhada forçamos a barra e subimos as duas. Entretanto, ela foi encaminhada para uma outra sala, esta fechada e onde o acompanhante não poderia entrar. O que esbarra na Lei 11.108/05 que assiste as parturientes terem o acompanhante de sua escolha ao seu lado durante o pré, durante e pós parto.

Ao nos depararmos com essa situação, tentamos garantir seus direitos. No entanto no meio do caminho tinha uma auxiliar de enfermagem que rispidamente nos tratou como ignorantes e disse
que era o médico que decidia isso. Sem nos dar informações sobre a situação dela, fechou a porta e foi embora. Na mesma situação que a nossa, estava a mãe de uma parturiente dentro do centro de obstetrícia, e já se encontrava há um tempo na espera que sua neta nascesse, ouvindo do lado de fora, de mãos atadas os gritos de sua filha em trabalho de parto. E logo pensamos, como a nossa amiga deveria estar vendo e ouvindo tudo o que ocorria lá. E os gritos continuavam e ela nos contou que eles não a deixaram entrar e que era angustiante ver a filha sofrer sem poder fazer nada. Realmente, mesmo não sendo da minha família, foi angustiante vê-la sofrer, gritar e não poder no mínimo pegar na mão dela e dizer que tudo ficaria bem.

A situação de negligência não parou por aí, após ouvirmos o choro da nenem, a mesma técnica de enfermagem veio avisa-la que tinha nascido e simplesmente empurrou para mim os documentos da minha amiga para providenciar a internação dela e que o médico ia atende-la. Mas peraí, quais seriam os procedimentos tomados pelo médico!? Como ela estava?! Nada disso foi esclarecido, e eu simplesmente comecei a discutir com ela e pedir a remoção da paciente. E para minha surpresa e com total descaso ela disse que iria providenciar isso. A partir desse momento, eu exigi a presença do médico, confrontando-a dizendo que por lei ela deveria permitir o acompanhante dela na sala do parto e que ela não poderia chegar ordenando alguém a fazer algo sem no mínimo esclarecer do que será realizado. Da maneira certa ou errada, conseguimos que o médico fosse conversar conosco, um pouco sarcástico mas ele nos esclareceu algumas coisas. O que por hora nos tranquilizou.

A mesma senhora que aguardava a filha dela, nos disse que no outro hospital que é conveniado com o SUS permite que um acompanhante esteja ao lado da parturiente em todos os momentos do parto. E que infelizmente, estávamos no lugar errado.

Porém, eu me pergunto: Há uma lei que ampara TODAS as parturientes para que fiquem ao lado de seus acompanhantes, e só por não haver uma punição não quer dizer que ela tenha que ser ignorada, certo?! O cumprimento de uma lei federal deve ser cumprida a risca, e não servir apenas de enfeite para compor nossa legislação!

Fica a critério do médico?! Concordo que o acompanhante tem que ser uma pessoa centrada e que venha para ajudar e não atrapalhar, mas como saber se eles simplesmente não podem entrar?! Como determinar que tal pessoa irá atrapalhar se os médicos não permitirem sua presença?!Para o bom desenvolvimento da parturiente e evitar possíveis situações como a depressão pós parto, permitir o que é garantido por lei é necessário!

Após toda essa situação instalada, houve a permissão que minha cunhada pudesse acompanha-la durante a cesárea (que o médico não queria fazer) e que durante todo o processo cirúrgico ficou reclamando sobre a desnecessidade da cirurgia, que o certo era fazer parto normal. Mas ora, para o bem estar da mulher ... quem deve decidir isso é ela, e não só o médico. Se há condições de se fazer cesarea e a mulher quer, por que não faze-la?!

Mas tarde, durante a conversa ela nos descreveu os momentos de pânico vividos dentro daquela sala sozinha, enquanto não haviam permitido que sua acompanhante entrasse e sem nenhuma pessoa da equipe médica dar assistência a ela, nem para tentar amenizar o nervosismo sentido pelo nascimento de seu primeiro filho. Disse-me que a todo momento pedia para que deixasse minha cunhada entrar, que ela não faria nada de errado e ficaria quietinha. Que chorou desesperada com medo de que acabassem por conduzi-la ao parto normal, seu maior temor.

E a grande contradição, é que na frente da sala de obstetrícia tem um quadro com uma manchete falando sobre o parto humanizado. Será que realmente é um parto humanizado?! Por que a sensibilidade da equipe médica com ela e pelos relatos que pude ouvir das outras, não existiam!

Após esse fatídico episódio esse hospital se antes já não era bem visto por mim, agora é menos ainda, e não desejo que ninguém passe o mesmo. Penso que no momento mais importante para a mulher, o momento marcado pelo nascimento do seu filho, ficar sozinha sofrendo todas as dores possiveis e imaginaveis sem nenhuma estrutura de apoio psicologico é senão uma experiência traumatizante!

Nenhum comentário: